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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Edinalva de Barros Nogueira da Mata

Edinalva de Barros Nogueira da Mata

Primeiro-Tesoureiro
Endereço

Rua Santiago, 08 - Centro

Cidade

Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000

E-mail

atendimento@camarafloresdopiaui.pi.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta-feira, das 08h as 12h

BIOGRAFIA 

Edinalva de Barros Nogueira da Mata, natural de Flores do Piauí – PI, é vereadora pelo partido
MDB e atualmente exerce a função de Tesoureira na Câmara Municipal de Flores do Piauí. Aos
51 anos, Edinalva tem uma trajetória marcada por dedicação à saúde pública e ao bem-estar
da população.
Filha de Raimunda Rafael de Barros, Edinalva é viúva de Benjamim Nogueira da Mata e mãe de
Henry de Barros Nogueira da Mata. Antes de ingressar na vida pública, atuou como Diretora da
Unidade Mista de Saúde Enfermaria Maria de Fátima Ferreira, onde se destacou na área de
administração hospitalar, demonstrando sensibilidade e competência na gestão da saúde
municipal.
Motivada por seu irmão, o vereador Edilberto Rafael de Barros, Edinalva ingressou na política
em 2024, sendo eleita vereadora em sua primeira candidatura. Em 2025, assumiu uma cadeira
na Câmara Municipal com foco em pautas essenciais como saúde, educação e infraestrutura,
contribuindo ativamente para o desenvolvimento do município.
Como Tesoureira da Câmara, Edinalva também integra comissões e exerce um papel de
destaque na gestão dos recursos públicos, sempre pautada pela responsabilidade e
compromisso com a população florense.

 

DA COMPETÊNCIA DA MESA


Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na por Resolução da Câmara,
ou delas implicitamente resultantes:
I— nomear e empossar as comissões;
II — dar parecer sobre a eluboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
II — conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e
administrativos da Casa;
IV - fixar diretrizes para divulgar as atividades da Câmara;
V = adotar as providências cabiveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e
extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das
prerrogativas constitucionais do maudato;
VI — prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara. bem como
conceder licenca, aposentadoria c vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em
disponibilidade;
VII - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer
de seus serviços;
VI — propor projetos de resolução que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou
especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
IX — propor projetos de lei, fixando ou alterando os subsídios do Prefeito, do Vic Prefeito, dos
Secretários e dos Vereadores, observado o que dispõem o art. 31, inc. 111, da Lei Orgânica;
X — autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
X1 - aplicar censura escrita ao vercador, observado o art. 79, $ 2º;
XII — expedir, através de seu presidente, Decreto Legislativo dispondo sobre a cassagio ou
declaração de extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, nos casos previstos na Lei
Orgânica;
XIII - responsabilizar-se pelas atas das reuniões e aprovadas pela Câmara; aminhar as proposições
XIV - enviar a0 Tribunal de Contas do Estado do Piauí, até o dia 1º de março, as contas do
exercício anterior
XV - Fomecer certidões, previstas no art. 205 da Lei Orgânica.

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