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Wívia Saraiva Alves

Wívia Saraiva Alves

Vereadora
Endereço

Rua Santiago, 08 - Centro

Cidade

Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000

E-mail

atendimento@camarafloresdopiaui.pi.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta-feira, das 08h as 12h

BIOGRAFIA

 

Wívia Saraiva Alves é uma representante atuante das causas sociais e da educação pública em
Flores do Piauí. Aos 44 anos, construiu uma carreira marcada pela defesa das minorias e pela
promoção de uma educação inclusiva e democrática.
Filha de Raimundo Alves Saraiva e Maria Barros Alves, é natural de Flores do Piauí. Solteira e
mãe de Tauanny Saraiva, possui formação acadêmica em Turismo, tendo prestado relevantes
serviços à Secretaria de Turismo do Estado do Piauí como turismóloga. Atuou também como
Subsecretária de Educação no município, onde se destacou na luta pela implantação da Escola
de Tempo Integral.
Sua entrada na política ocorreu em 2024, impulsionada pelo desejo de fortalecer a
representatividade feminina. Foi eleita vereadora para a legislatura 2025–2028 e desde então
tem se dedicado intensamente às demandas do município. Atualmente, exerce o cargo de
Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal, com atuação pautada pelo
compromisso com o interesse público e o bem-estar da população.

 

DA COMPETÊNCIA DOS VEREADORES


Art. 72. São direitos do Vercador:
I - tomar parte em reuniões da Câmara;
II- - apresentar projetos, cmendas, requerimentos, indicagdes, discutir, votar e ser
votado
III - solicitar, por intermédio da mesa, informação das autoridades competentes sobre
fato relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou assunto sujeito a fiscalização da
Câmara ou de interesse publico;
IV - fazer parte das Comissôes da Câmara, na forma deste Regimento;
V - falar, quando julgar preciso, solicitando previamente a palavra, atendendo às normas
regimentais;
VI Examinar ou requisitar a todo tempo, qualquer cópia de documento da
Municipalidade ou existente nos arquivos da Câmara,
VII - utilizar-se dos diversos serviços da municipalidade, desde que para fins
relacionados com o exercicio do mandato;
VIII - solicitar a autoridade competente, diretamente ou por intermédio da Mesa, as
providéncias necessirias à garantia do exercicio de seu mandato:
IX - receber, mensalmente, o subsidio pelo exercicio do mandato;
X - requerer convocação de reunião extraordinaria, secreta ou solene, na forma
estatuida neste Regimento;
XI - solicitar licenga, nos casos previstos no art. 53 da L i Organica:
Art. 73. O vereador se sujeita às proibições, incompatibilidades e extinção ou perda de
mandato, nos casos previstos nos arts. 49 e 50, da Lei Orgnica
Art. 74. São deveres do Vereador:
I-Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara:
a) adequadamente trajado- passeio completo;
b) oferccer justificativa a Mesa, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas após efctivada
a auséncia, em caso de não comparecimento às sessões ordinárias para as quais tenha
sido convocado regularmente
II - não se eximir de qualquer trabalho relativo ao desempenho do mandato;
III - apresentar, por escrito, relatério de viagem, que será afixado no saguão, no prazo:
de 8 (oito) dias após o término da mesma, discriminando os objetivos que a motivaram
e os alcançados, bem como os valores despendidos, inclusive com
combustivel/passagens, ancxando documento comprobatorio de viagem, sob pena de
devolução das diárias;
IV - dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido,
comparecendo e tomando parte nas reuniões da Comissão a quem pertecer;
V - propor ou levar ao conhecimento da Câmara medida que julgar conveniente ao
Município e à e bem-estar dos municipes, bem como impugnar as que lhe parecer
prejudicial ao interesse público;
VI - tratar respeitosamente a Mesa e os demais membros da Câmara;
VIl - cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado.

 

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